Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES

   

1. Processo nº:5280/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
9.OUTROS - DESPACHO Nº 8916/2021 - ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS, VIA SICOP, AOS RESPONSÁVEIS.
3. Responsável(eis):GECIRAN SARAIVA SILVA - CPF: 00404757197
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
6. Distribuição:6ª RELATORIA

7. PARECER Nº 2364/2021-COREA

7.1. Trata os presentes autos de Processo Administrativo no qual a Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia (CAENG), unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema Integrado de Controle de Auditoria Pública, Licitações, Contratos e Obras - SICAP-LCO, por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP-Contábil, identificou vários processos no SICAP-Contábil de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO, ou seja, não possuem a 3ª fase devidamente cadastrada.

7.2. Por meio do Despacho n. 1010/2021, o Gabinete da Sexta Relatoria determinou a Coordenadoria de Cartório de Contas a citação do senhor Geciran Saraiva SilvaPrefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantinsa fim de que, querendo, na medida de sua conduta, apresente defesa relativa à ausência de manifestação quanto às informações requestadas nos presentes autos.

7.3. Regularmente citado, mediante Citação n. 1424/2021 (evento 9) e Edital de Citação n. 176/2021 (evento 11), devidamente publicado no Diário Oficial do Estado n. 5931/2021 (evento 12), o responsável não apresentou defesa, nos termos do Certificado de Revelia n. 470/2021 (evento 13).

7.4. Mediante Despacho n. 1390/2021 (evento 14), o Gabinete Sexta Relatoria encaminhou os presentes autos Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - CAENG, para que dentro de suas atribuições, verifiquem se as irregularidades permanecem.

7.5. A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia por meio da Informação n. 260/2021 (evento 15), assim concluiu:

7.3. Conforme relatado e demostrado nos itens anteriores nota-se que a discrepância gerada pelo cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP-Contábil permanece.

7.4. Por fim, pode-se concluir que os apontamentos não foram sanados, ou seja, o SICAP-LCO não foi alimentado ou foi alimentado incorretamente. Desta forma, sugerimos a 6º Relatoria aplicação de multa ao gestor GECIRAN SARAIVA SILVA, inscrito no CPF 004.047.571-97, conforme art. 14 da IN 03/2017 e art. 39, IV, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e art. 159, IV, do Regimento Interno, sem prejuízo do disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e demais sanções cabíveis.

7.6. Aportado novamente os autos no Gabinete Sexta Relatoria, foi exarado o Despacho n. 1502/2021 (evento 16), encaminhando os presentes autos ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para análise e devidas manifestações.

7.7. Vieram os presentes autos ao Gabinete deste Conselheiro Substituto para emissão de parecer.

8. É o breve relatório.

8.1. Considerando que o senhor Geciran Saraiva SilvaPrefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, não se manifestou em relação as irregularidades registradas no Ofício n. 100/2021 (evento 2), não obstante a oportunidade para a defesa tenha sido ofertada pelo Despacho e Citações acima mencionados, todos sem resposta por parte do responsável;

8.2. Considerando a análise feita pela equipe técnica deste Tribunal de Contas, concluindo que os apontamentos não foram sanados, ou seja, o SICAP-LCO não foi alimentado ou foi alimentado incorretamente;

8.3. Assim sendo, manifesto entendimento pela aplicação de multa ao senhor Geciran Saraiva SilvaPrefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, nos termos art. 14 da IN 03/2017 e art. 39, IV, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e art. 159, IV, do Regimento Interno, sem prejuízo do disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e demais sanções cabíveis.

8.4. Ao MPEjTCE para manifestação.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de outubro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 27/10/2021 às 14:19:24
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